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Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 4º

A instrução do processo de cessão do servidor do CNJ deverá conter a manifestação prévia do titular da unidade de lotação do servidor, da chefia imediata e da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), quanto ao impacto da cessão para o quadro de pessoal na unidade e no órgão, respectivamente.

Parágrafo único

A liberação do servidor pelo titular da unidade não gera o direito à reposição da vaga.