Artigo 4º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4º
A instrução do processo de cessão do servidor do CNJ deverá conter a manifestação prévia do titular da unidade de lotação do servidor, da chefia imediata e da Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP), quanto ao impacto da cessão para o quadro de pessoal na unidade e no órgão, respectivamente.
Parágrafo único
A liberação do servidor pelo titular da unidade não gera o direito à reposição da vaga.