Artigo 20 da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 20
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.