Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
Aplica-se à requisição, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 6º, art. 9º, art. 11, art. 12 e art. 13 desta Instrução Normativa.