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Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

Aplica-se à requisição, no que couber, o disposto no parágrafo único do art. 6º, art. 9º, art. 11, art. 12 e art. 13 desta Instrução Normativa.