Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 108 de 28 de Agosto de 2025
Dispõe sobre a cessão, a requisição e a concessão do período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 1º
A cessão, a requisição e a concessão de período de trânsito no âmbito do Conselho Nacional de Justiça passam a ser regulamentadas por esta Instrução Normativa.