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Artigo 1º da Instrução Normativa CNJ 108 de 09 de Dezembro de 2024

Altera a Instrução Normativa n. 78, de 12 de julho de 2021, que regulamenta a assistência à saúde no Conselho Nacional de Justiça, para instituir o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor apurado de reembolso nas hipóteses que especifica, prever a possibilidade de reembolso de despesas não custeadas pelo plano de saúde, estabelecendo o modo de comprovação da despesa.


Art. 1º

Alterar o artigo 13 da Instrução Normativa DG nº 78, de 12 de julho de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: