Artigo 6º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º
A solicitação de material de consumo e de material permanente deve ser realizada pelo Agente Responsável à SEMAP por meio do Sistema GEAFIN.
§ 1º
As solicitações devem conter a descrição do material e a justificativa de sua necessidade.
§ 2º
No caso de o CNJ não possuir o material requisitado, o Agente Responsável poderá formalizar Pedido de Aquisição de Material à SEMAP pelo Sistema SEI.