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Artigo 6º, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 6º

A solicitação de material de consumo e de material permanente deve ser realizada pelo Agente Responsável à SEMAP por meio do Sistema GEAFIN.

§ 1º

As solicitações devem conter a descrição do material e a justificativa de sua necessidade.

§ 2º

No caso de o CNJ não possuir o material requisitado, o Agente Responsável poderá formalizar Pedido de Aquisição de Material à SEMAP pelo Sistema SEI.