Artigo 5º da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º
Quando ocorrer desligamento, alteração de lotação de Agente Responsável ou cessão de servidor, a Seção de Registros Funcionais, Provimento e Vacância deverá comunicar o fato, tempestivamente, à SEMAP, a fim de que se proceda à conferência dos bens, emissão da Certidão de Nada Consta, quando cabível, e a lavratura do Relatório de Carga do novo Agente Responsável.
§ 1º
Constatada divergência ou irregularidade quando da conferência dos bens, a SEMAP comunicará o fato à autoridade superior para adoção das providências cabíveis.
§ 2º
O servidor responderá, na forma da lei, por eventual dano que cause aos bens públicos, especialmente por aqueles que lhe tenham sido confiados para uso, guarda e/ou conservação.
§ 3º
O servidor desligado ou cedido deverá proceder a devolução de todos os bens que constarem sob sua responsabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da respectiva Portaria, prazo que poderá ser prorrogado, caso as justificativas apresentadas pelo servidor sejam acolhidas pela Secretaria de Administração.