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Artigo 5º, Parágrafo 3 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 5º

Quando ocorrer desligamento, alteração de lotação de Agente Responsável ou cessão de servidor, a Seção de Registros Funcionais, Provimento e Vacância deverá comunicar o fato, tempestivamente, à SEMAP, a fim de que se proceda à conferência dos bens, emissão da Certidão de Nada Consta, quando cabível, e a lavratura do Relatório de Carga do novo Agente Responsável.

§ 1º

Constatada divergência ou irregularidade quando da conferência dos bens, a SEMAP comunicará o fato à autoridade superior para adoção das providências cabíveis.

§ 2º

O servidor responderá, na forma da lei, por eventual dano que cause aos bens públicos, especialmente por aqueles que lhe tenham sido confiados para uso, guarda e/ou conservação.

§ 3º

O servidor desligado ou cedido deverá proceder a devolução de todos os bens que constarem sob sua responsabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da publicação da respectiva Portaria, prazo que poderá ser prorrogado, caso as justificativas apresentadas pelo servidor sejam acolhidas pela Secretaria de Administração.