Artigo 36, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 36
Cabe ao Diretor-Geral autorizar a desincorporação dos bens do acervo patrimonial do CNJ.
Parágrafo único
A autorização para a desincorporação dos bens poderá ser delegada ao Secretário de Administração, mediante portaria.