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Artigo 36, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 36

Cabe ao Diretor-Geral autorizar a desincorporação dos bens do acervo patrimonial do CNJ.

Parágrafo único

A autorização para a desincorporação dos bens poderá ser delegada ao Secretário de Administração, mediante portaria.