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Artigo 3º, Inciso II, Alínea i da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 3º

A responsabilidade pelo uso, guarda e conservação dos bens é atribuída ao Agente Responsável:

I

conforme a unidade:

a

Gabinete da Presidência – ao Assessor-Chefe Executivo, pelos bens relacionados ao gabinete e aos demais ambientes que sirvam diretamente ao Presidente;

b

Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça – ao Assessor-Chefe do Gabinete da Corregedoria, pelos bens relacionados ao gabinete, aos ambientes que sirvam aos Juízes Auxiliares da Corregedoria e ao Corregedor Nacional de Justiça;

c

Gabinetes dos Conselheiros – aos Assessores-Chefes, pelos bens relacionados aos gabinetes e aos ambientes que sirvam aos Conselheiros;

d

Gabinete da Secretaria-Geral – ao Assessor-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral, pelos bens relacionados ao gabinete, ao Secretário-Geral, aos Juízes Auxiliares da Presidência, ao Plenário, aos ambientes anexos ao Plenário e aos demais ambientes que sirvam diretamente à Secretaria-Geral, inclusive, pelos bens relacionados às salas de reunião não pertencentes a outras unidades;

e

Gabinete da Secretaria de Estratégia e Projetos (SEP) – ao Assessor-Chefe do Gabinete da SEP, pelos bens relacionados ao gabinete, ao Secretário de Estratégia e Projetos, aos Juízes Auxiliares da Presidência vinculados à SEP e aos demais ambientes que sirvam diretamente à SEP;

f

Gabinete da Ouvidoria – ao Chefe de Gabinete da Ouvidoria, pelos bens relacionados ao Gabinete;

g

Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral – ao Chefe da Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral, pelos bens relacionados à Divisão de Apoio à Governança e Inovação da Diretoria-Geral e às salas de reunião que sirvam diretamente à Diretoria-Geral;

h

Secretarias, Assessorias, Departamentos e demais unidades – aos respectivos titulares, pelos bens relacionados aos ambientes que sirvam àquelas Secretarias, Assessorias, Departamentos e demais unidades.

II

conforme as peculiaridades e localização dos bens:

a

ao titular da Seção de Policiamento e Proteção Especializada, pelos bens relacionados aos Gabinetes vagos até a nomeação dos responsáveis, ao Auditório, pelos extintores de incêndio e bens relacionados às áreas de acesso, às portarias, aos halls diversos, às áreas de circulação interna, à garagem e a outros ambientes que não estejam permanentemente ocupados e/ou tenham sido especificados nesta Instrução Normativa;

b

ao titular da Coordenadoria de Relacionamento com Usuários, pelos equipamentos relacionados à Sala Cofre do CNJ;

c

ao titular da Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário, pelos bens de informática destinados ao uso interno, considerados como reserva técnica, os quais ficarão armazenados em depósito próprio, até que seja atestado o respectivo Termo de Transferência, pelo Agente ao qual seja atribuída a responsabilidade pela guarda e conservação;

d

ao titular da Seção de Gestão de Telecomunicações, pelos equipamentos de rede de dados instalados em diversos locais e dos aparelhos de telefones fixos armazenados em depósito próprio, até que seja formalizado o respectivo termo ao Agente Responsável;

e

ao titular da Seção de Material e Patrimônio, pelos bens destinados à distribuição interna e externa, que estejam armazenados em depósito até a sua distribuição e/ou destinação;

f

ao titular da Seção de Serviços Gerais, pelos bens relacionados às copas e aos refeitórios, pelos bebedouros e purificadores de água localizados nos corredores, aparelhos telefônicos celulares, considerados como reserva técnica ou que estejam em transição, até que a Seção de Material e Patrimônio formalize o respectivo termo ao Agente Responsável;

g

ao titular da Seção de Transportes, pelos veículos do CNJ e respectivos acessórios;

h

ao titular da Secretaria de Cerimonial e Eventos, pelos bens deslocados para eventos internos e externos;

i

ao titular da Seção de Engenharia e Manutenção Predial, pelos aparelhos de arcondicionado instalados nas salas e andares do CNJ;

j

ao titular da Secretaria de Comunicação Social, pelos bens relacionados à Sala de Imprensa;

k

ao usuário, pelos bens públicos de uso pessoal que lhe sejam atribuídos à responsabilidade, como notebook, tablet, webcam, aparelho celular e outros considerados como de uso pessoal;

m

ao titular da unidade responsável pelo acervo bibliográfico do CNJ, pelos livros e demais materiais bibliográficos, considerados como material de consumo de uso duradouro ou material permanente.

§ 1º

O titular de unidade administrativa poderá indicar servidores como Agentes Responsáveis pelos bens.

§ 2º

Caso o servidor indicado pelo titular de unidade administrativa esteja impedido de assinar o Relatório de Carga ou Termo de Transferência, a responsabilidade dos bens retornará ao titular da unidade.

§ 3º

O substituto eventual responderá pela guarda e conservação dos bens no período de substituição ou interinidade, devendo assinar os Termos de Transferência de bens movimentados no período.

§ 4º

É vedada a transferência de bens para servidores sem vínculo com o CNJ. Art. 4º Compete ao Agente Responsável referido no art. 3°:

I

comunicar formalmente à SEMAP quaisquer irregularidades que constatar, relacionadas aos bens sob sua responsabilidade, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do conhecimento do fato;

II

assinar o Relatório de Carga e devolvê-lo à SEMAP, com eventuais ressalvas constatadas, quando for o caso, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a partir do recebimento do referido Relatório;

III

aceitar/rejeitar e assinar posteriormente o Termo de Transferência, no Sistema de Gestão Administrativa e Financeira – GEAFIN, no prazo de 5 (cinco) dias;

IV

solicitar à SEMAP a retirada de bem sob sua guarda, justificando a devolução e informando se o bem está avariado ou se ainda está em condição de uso;

V

colaborar com a Comissão de Inventário, facilitando seu acesso às dependências da sua unidade para levantamento dos bens, bem como prestando as informações solicitadas, nos prazos estabelecidos pela própria comissão, os quais não poderão ser inferiores aos dispostos nesta Instrução Normativa.

VI

solicitar formalmente à SEMAP consertos ou substituição de bens sob sua responsabilidade, sempre que constatar defeitos;

VII

comunicar sempre à SEMAP movimentação de bens que implique em substituição do Agente Responsável;

VIII

empenhar-se no sentido de recuperar o bem que tenha desaparecido, indicando sua localização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da SEMAP ou da DiretoriaGeral;

IX

exigir, quando da retirada do bem da unidade, ainda que para reparo, a identificação da pessoa que o transportará, assim como documento que autorize o transporte;

X

examinar o estado de conservação do bem ao recebê-lo, conferir seu número de tombamento com o constante no Relatório de Carga ou no Termo de Transferência e registrar as divergências constatadas, quando for o caso;

XI

comunicar à SEMAP o retorno do bem sob sua responsabilidade que, por qualquer motivo, tenha saído de sua unidade;

XII

comunicar, imediatamente, à SEMAP a ocorrência de perda, descolagem ou deterioração da plaqueta de identificação;

XIII

comunicar à SEMAP a existência de bens ociosos na unidade para que seja providenciada a devida realocação do material.

§ 1º

Findo o prazo de que trata o inciso III deste artigo, sem o recebimento e/ou rejeição do termo com as devidas ressalvas, o agente responsável será notificado, por e-mail, que no prazo de 5 (cinco) dias o Termo de Transferência será aceito tacitamente no sistema GEAFIN.

§ 2º

Havendo o aceite tácito pelo sistema GEAFIN, previsto no § 1º deste artigo, o agente responsável será notificado sobre a realização desse procedimento.