Artigo 25, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 25
Os inventários de material serão promovidos:
I
para os materiais permanentes:
a
na criação de nova unidade;
b
na extinção ou na transformação de unidade;
c
de forma parcial ou geral, anualmente e/ou sempre que se entender necessário;
II
para os materiais de consumo, anualmente, no segundo semestre de cada ano, preferencialmente, no mês de dezembro.