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Artigo 25 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 25

Os inventários de material serão promovidos:

I

para os materiais permanentes:

a

na criação de nova unidade;

b

na extinção ou na transformação de unidade;

c

de forma parcial ou geral, anualmente e/ou sempre que se entender necessário;

II

para os materiais de consumo, anualmente, no segundo semestre de cada ano, preferencialmente, no mês de dezembro.