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Artigo 23, Parágrafo 1, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 23

Caso seja constatada avaria por mau uso, imperícia, abandono ou outra forma equivalente, o Agente Responsável deverá providenciar o reparo ou arcar com os custos de reparos do bem em até 30 (trinta) dias após a constatação da avaria.

§ 1º

A avaria do material permanente será constatada:

I

pela Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário, mediante laudo técnico quando se tratar de bens de informática;

II

pela área técnica responsável, a depender da especificidade do bem, mediante laudo técnico;

III

pela Seção de Material e Patrimônio, quando se tratar de demais bens móveis.

§ 2º

O prazo previsto para reparos poderá ser estendido em caso de falta de peças para reposição, mediante laudo da empresa contratada em que conste a previsão da disponibilidade das peças.