Artigo 23 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 23
Caso seja constatada avaria por mau uso, imperícia, abandono ou outra forma equivalente, o Agente Responsável deverá providenciar o reparo ou arcar com os custos de reparos do bem em até 30 (trinta) dias após a constatação da avaria.
§ 1º
A avaria do material permanente será constatada:
I
pela Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário, mediante laudo técnico quando se tratar de bens de informática;
II
pela área técnica responsável, a depender da especificidade do bem, mediante laudo técnico;
III
pela Seção de Material e Patrimônio, quando se tratar de demais bens móveis.
§ 2º
O prazo previsto para reparos poderá ser estendido em caso de falta de peças para reposição, mediante laudo da empresa contratada em que conste a previsão da disponibilidade das peças.