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Artigo 22, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 22

O pedido de reparo, com a descrição do material permanente, o número de tombamento e a especificação resumida dos defeitos apresentados, será formalizado pelo Agente Responsável à:

I

Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário, quando se tratar de equipamento de informática;

II

Seção de Material e Patrimônio, para os demais bens e equipamentos do CNJ.