Artigo 22, Inciso I da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
O pedido de reparo, com a descrição do material permanente, o número de tombamento e a especificação resumida dos defeitos apresentados, será formalizado pelo Agente Responsável à:
I
Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário, quando se tratar de equipamento de informática;
II
Seção de Material e Patrimônio, para os demais bens e equipamentos do CNJ.