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Artigo 18, Parágrafo 1 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

A movimentação interna de material permanente já consignado em Relatório de Carga é realizada mediante modelo próprio de Termo de Transferência, emitido pelo sistema patrimonial do CNJ, assinado pelo servidor ao qual tenha sido atribuída responsabilidade pelo uso, guarda e conservação do bem.

§ 1º

A Seção de Gestão de Atendimento ao Usuário será responsável pela emissão de Termo de Transferência de bem cuja origem ou destino seja a Reserva Técnica de Informática.

§ 2º

É vedada a movimentação de bem, mesmo em caráter provisório, sem o devido registro patrimonial e/ou sem plaqueta de identificação.