Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 17
Quando a unidade desejar devolver material de consumo ou permanente, deverá solicitar o seu recolhimento à Seção de Material e Patrimônio através do sistema CNJ Serviços, justificando os motivos da devolução e descrevendo o estado físico do material a ser recolhido.