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Artigo 17 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 17

Quando a unidade desejar devolver material de consumo ou permanente, deverá solicitar o seu recolhimento à Seção de Material e Patrimônio através do sistema CNJ Serviços, justificando os motivos da devolução e descrevendo o estado físico do material a ser recolhido.