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Artigo 15, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 15

Os materiais serão liberados para as unidades após o recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas competentes, exceto nas seguintes situações:

I

mediante termo provisório de responsabilidade, quando o material permanente depender de instalação, teste de funcionamento ou outro requisito que exigir por sua natureza;

II

mediante atesto do documento fiscal e recibo, quando houver urgência para a utilização do material de consumo.

Parágrafo único

O termo provisório de responsabilidade e o recibo devem ser substituídos, respectivamente, pelo termo de transferência e pelo pedido de material após a conclusão dos registros.