Artigo 15 da Instrução Normativa CNJ 107 de 26 de Setembro de 2024
Dispõe sobre a gestão dos recursos materiais e patrimoniais no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 15
Os materiais serão liberados para as unidades após o recebimento definitivo e os devidos registros nos sistemas competentes, exceto nas seguintes situações:
I
mediante termo provisório de responsabilidade, quando o material permanente depender de instalação, teste de funcionamento ou outro requisito que exigir por sua natureza;
II
mediante atesto do documento fiscal e recibo, quando houver urgência para a utilização do material de consumo.
Parágrafo único
O termo provisório de responsabilidade e o recibo devem ser substituídos, respectivamente, pelo termo de transferência e pelo pedido de material após a conclusão dos registros.