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Artigo 32 da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024

Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 32

O ordenador de despesas será o responsável pelos Cartões de Pagamento do Judiciário e possuirá uma senha de acesso ao sistema do Banco do Brasil (Chave "J") para emissão de faturas, alteração de limites, acompanhamento dos gastos, entre outras transações disponíveis no gerenciador financeiro na internet.

Parágrafo único

O ordenador de despesas poderá criar centros de custos com seus respectivos representantes e lhes delegar responsabilidade.