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Artigo 27 da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024

Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 27

Compete ao Diretor-Geral, observadas as hipóteses de delegação de competência a outra unidade, aprovar ou impugnar as contas prestadas pelo suprido, após análise da unidade de acompanhamento orçamentário e financeiro da SOF, no prazo de trinta dias, contados da data da apresentação.