Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024
Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 24
A despesa relativa ao valor do suprimento de fundos a ser comprovada não pode ultrapassar o quantitativo recebido.