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Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024

Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 24

A despesa relativa ao valor do suprimento de fundos a ser comprovada não pode ultrapassar o quantitativo recebido.