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Artigo 17, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024

Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 17

A fatura do Cartão de Pagamento do Judiciário vence no dia 10 de cada mês.

Parágrafo único

Em razão do disposto no caput, o suprido deve encaminhar o processo de suprimento de fundos à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (SOF) para pagamento da fatura até o terceiro dia útil de cada mês, devendo constar no encaminhamento referência aos processos das correspondentes solicitações de material ou serviço.