Artigo 12, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024
Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 12
No ato de concessão de suprimento de fundos, devem constar:
I
especificação do fundamento legal e da finalidade, segundo os incisos do art. 3º desta Instrução Normativa;
II
nome completo do suprido, bem como seu cargo ou função e número de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF;
III
indicação da sistemática de pagamento: somente crédito à vista ou crédito e saque, com o valor do limite e o valor autorizado para saque;
IV
indicação do valor total do suprimento em algarismos e por extenso, bem como a natureza de despesa;
V
período de aplicação;
VI
prazo de prestação de contas.
Parágrafo único
O ato de concessão de suprimento de fundos deverá ser publicado em Boletim Interno e no Portal da Transparência do CNJ.