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Artigo 12, Inciso III da Instrução Normativa CNJ 105 de 14 de Junho de 2024

Dispõe sobre a concessão, a aplicação e a prestação de contas de suprimento de fundos no Conselho Nacional de Justiça – CNJ.


Art. 12

No ato de concessão de suprimento de fundos, devem constar:

I

especificação do fundamento legal e da finalidade, segundo os incisos do art. 3º desta Instrução Normativa;

II

nome completo do suprido, bem como seu cargo ou função e número de inscrição no cadastro de pessoas físicas – CPF;

III

indicação da sistemática de pagamento: somente crédito à vista ou crédito e saque, com o valor do limite e o valor autorizado para saque;

IV

indicação do valor total do suprimento em algarismos e por extenso, bem como a natureza de despesa;

V

período de aplicação;

VI

prazo de prestação de contas.

Parágrafo único

O ato de concessão de suprimento de fundos deverá ser publicado em Boletim Interno e no Portal da Transparência do CNJ.