Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 24
Será promovida a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitado sem braille, audiodescrição e legendagem para promoção de acessibilidade e inclusão.