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Artigo 24 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 24

Será promovida a capacitação de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de profissionais habilitado sem braille, audiodescrição e legendagem para promoção de acessibilidade e inclusão.