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Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 22

O recurso de audiodescrição deve ser usado em todos os eventos, internos e externos, realizados pelo CNJ com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiência.