Artigo 22 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 22
O recurso de audiodescrição deve ser usado em todos os eventos, internos e externos, realizados pelo CNJ com o objetivo de promover a inclusão de pessoas com deficiência.