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Artigo 20, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 20

A publicação dos resultados de julgamento, de atos administrativos e comunicados públicos no sítio eletrônico do CNJ deve ser feita sem o uso de termos técnicos excessivamente formais e dispensáveis à compreensão do conteúdo transmitido.

Parágrafo único

Os comunicados públicos feitos pela Secretaria de Comunicação Social deverão explicar, sempre que possível, o impacto de resoluções, recomendações, decisões ou julgamentos na vida de cada pessoa e da sociedade brasileira.