Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 19 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 19

As informações produzidas e disponibilizadas devem ser acessíveis às pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou qualquer outra condição.

Parágrafo único

As decisões, os documentos internos e a comunicação geral do CNJ com a sociedade deverão adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas.