Artigo 19, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 19
As informações produzidas e disponibilizadas devem ser acessíveis às pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou qualquer outra condição.
Parágrafo único
As decisões, os documentos internos e a comunicação geral do CNJ com a sociedade deverão adotar linguagem simples, direta e compreensível a todas as pessoas.