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Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 12

A execução do PAI/CNJ é de responsabilidade de todas as unidades administrativas do CNJ que podem contribuir direta ou indiretamente com a temática.