Artigo 12 da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 12
A execução do PAI/CNJ é de responsabilidade de todas as unidades administrativas do CNJ que podem contribuir direta ou indiretamente com a temática.