Artigo 10º, Inciso IV da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024
Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 10
Constituem diretrizes do PAI/CNJ:
I
respeito pela dignidade inerente às pessoas com deficiência, por sua autonomia individual e por sua independência;
II
não discriminação;
III
efetiva participação das pessoas com deficiência, principalmente nas atividades promovidas pelo CNJ;
IV
respeito pela diferença e a aceitação da diversidade humana;
V
igualdade de oportunidades; e
VI
acessibilidade.