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Artigo 10º, Inciso II da Instrução Normativa CNJ 103 de 20 de Agosto de 2024

Institui o Programa de Acessibilidade e Inclusão do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 10

Constituem diretrizes do PAI/CNJ:

I

respeito pela dignidade inerente às pessoas com deficiência, por sua autonomia individual e por sua independência;

II

não discriminação;

III

efetiva participação das pessoas com deficiência, principalmente nas atividades promovidas pelo CNJ;

IV

respeito pela diferença e a aceitação da diversidade humana;

V

igualdade de oportunidades; e

VI

acessibilidade.