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Artigo 18, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024

Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.


Art. 18

Devem ser priorizados os projetos que contemplem espaços abertos e com o mínimo de compartimentação possível.

Parágrafo único

O remanejamento e a instalação de painéis divisórios devem ser evitados quando houver outra solução possível para a organização do ambiente, tal como a movimentação interna de mobiliário.