Artigo 18, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 101 de 15 de Maio de 2024
Dispõe sobre práticas e medidas voltadas à promoção da sustentabilidade no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 18
Devem ser priorizados os projetos que contemplem espaços abertos e com o mínimo de compartimentação possível.
Parágrafo único
O remanejamento e a instalação de painéis divisórios devem ser evitados quando houver outra solução possível para a organização do ambiente, tal como a movimentação interna de mobiliário.