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Artigo 6º, Parágrafo Único da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 6º

Nas viagens com ou sem percepção de diárias é obrigatória a devolução da última via do cartão de embarque ou equivalente, no prazo de cinco dias úteis contados do retorno à sede, de modo que seja possível verificar as datas, o número e os horários dos deslocamentos.

Parágrafo único

Não sendo possível cumprir a exigência da devolução do comprovante do cartão de embarque, por motivo justificado, a comprovação da viagem poderá ser feita por declaração de voo emitida pela agência de viagens ou empresa aérea.