Artigo 30 da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 30
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.