Artigo 29 da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 29
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.