Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 3º

As diárias serão concedidas por ato do Diretor-Geral, por dia de afastamento da sede do serviço, incluindo-se a data de partida e a de chegada, e destinam-se a indenizar o Conselheiro, o Juiz Auxiliar ou o servidor das despesas extraordinárias com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

§ 1º

Somente será permitida a concessão de diárias nos limites dos recursos orçamentários disponíveis no exercício do afastamento, ressalvada a hipótese em que este se estender até o exercício subsequente, caso em que a despesa recairá no exercício em que se iniciou. (incluído pela Instrução Normativa DG n. 116, de 26.9.2025)

§ 2º

As viagens a serviço deverão ser previamente autorizadas pelos titulares da Secretaria-Geral, da Corregedoria Nacional de Justiça, da Secretaria de Estratégia e Projetos e da Diretoria-Geral, conforme o caso. (incluído pela Instrução Normativa DG n. 116, de 26.9.2025)

§ 3º

Quando da realização de reuniões de grupos de trabalho, comissões, comitês e quaisquer atividades que envolvam participantes de diferentes localidades do país, a autorização conterá avaliação sobre a utilização do sistema de videoconferência ou a delegação da prática de atos a autoridades locais. (incluído pela Instrução Normativa DG n. 116, de 26.9.2025, em vigor a partir de 1º.10.2025)