Artigo 28 da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012
Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.
Art. 28
O ordenador de despesas e o beneficiário das passagens e diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.