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Artigo 28 da Instrução Normativa CNJ 10 de 08 de Agosto de 2012

Regulamenta, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, a concessão de diárias e a emissão de passagens.


Art. 28

O ordenador de despesas e o beneficiário das passagens e diárias responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Instrução Normativa.