Artigo 2º da Instrução Normativa CNJ 1 de 10 de Fevereiro de 2010
Dispõe sobre a indicação da condição de possível foragido ou estadia no exterior quando da expedição de mandado de prisão em fase de pessoa condenada, com sentença de pronúncia ou com prisão preventiva decretada no país, e dá outras providencias.
Art. 2º
O mandado de prisão ou o instrumento judicial com esse efeito, contendo a indicação referida no artigo anterior, será imediatamente encaminhado, por cópia autenticada, ao Superintendente Regional da Policia Federal - SR/DPF no respectivo estado, com vista à difusão vermelha.