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Conselho Nacional de Justiça

Conselho Nacional de Justiça

FONTE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua função de órgão central do Poder Judiciário brasileiro, é responsável por editar Normas e diretrizes voltadas à administração da Justiça em todo o país. Entre suas competências, está a publicação de provimentos, resoluções e outros atos normativos de caráter nacional, que regulam práticas judiciais e administrativas em todos os Tribunais.

Em nossa plataforma, utilizamos como fonte primária o portal oficial do CNJ para assegurar que nossos conteúdos estejam sempre atualizados com as normativas mais recentes. Dessa forma, garantimos aos usuários acesso confiável e preciso às Decisões e atos publicados pelo Conselho, refletindo fielmente o que há de mais atual no âmbito da governança judicial no Brasil.


  • Resolução - CNJ335 de 29/09/2020

    Institui política pública para a governança e a gestão de processo judicial eletrônico. Integra os tribunais do país com a criação da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro – PDPJ-Br. Mantém o sistema PJe como sistema de Processo Eletrônico prioritário do Conselho Nacional de Justiça.

  • Resolução - CNJ339 de 08/09/2020

    Dispõe sobre a criação e funcionamento doComitê Executivo Nacional dos Núcleos de Ações Coletivas – NAC, dos Núcleos de Ações Coletivas – NACs e dos cadastros de ações coletivas do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal Superior do Trabalho, dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais do Trabalho, dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal e dos Territórios.

  • Resolução - CNJ329 de 30/07/2020

    Regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais por videoconferência, em processos penais e de execução penal, durante o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020, em razão da pandemia mundial por Covid-19.

  • Resolução - CNJ348 de 13/10/2020

    Estabelece diretrizes e procedimentos a serem observados pelo Poder Judiciário, no âmbito criminal, com relação ao tratamento da população lésbica, gay, bissexual, transexual, travesti ou intersexo que seja custodiada, acusada, ré, condenada, privada deliberdade, em cumprimento de alternativas penais ou monitorada eletronicamente.