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Artigo 22, Inciso III do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016

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Art. 22

A remuneração dos membros da Diretoria Colegiada, remunerados pela BRB DTVM, será fixada pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais, assegurando aos Diretores:

I

licença remunerada para descanso de até 30 (trinta) dias por ano de mandato, vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia;

II

gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de trabalho do ano calendário;

III

a participação nos lucros da BRB DTVM, observadas as disposições legais e conforme política de remuneração proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas da BRB DTVM.