Artigo 22 do ESTATUTO SOCIAL DA BRB - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. | Estatuto do Distrito Federal de 30 de Junho de 2016
Acessar conteúdo completoArt. 22
A remuneração dos membros da Diretoria Colegiada, remunerados pela BRB DTVM, será fixada pela Assembleia Geral, observadas as prescrições legais, assegurando aos Diretores:
I
licença remunerada para descanso de até 30 (trinta) dias por ano de mandato, vedada sua conversão em espécie ou indenização em pecúnia;
II
gratificação correspondente a 1/12 (um doze avos) da remuneração devida em dezembro, por mês de trabalho do ano calendário;
III
a participação nos lucros da BRB DTVM, observadas as disposições legais e conforme política de remuneração proposta pelo Comitê de Remuneração e aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas da BRB DTVM.