Artigo 9º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 9º
É exigido o quorum mínimo de quatro (4) membros, além do Presidente, para funcionamento do Conselho Deliberativo e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.