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Artigo 9º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 9º

É exigido o quorum mínimo de quatro (4) membros, além do Presidente, para funcionamento do Conselho Deliberativo e suas decisões serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

Art. 9º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964