Artigo 8º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma (1) vêz por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou pela metade de seus membros, mediante requerimento ao Presidente.