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Artigo 8º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 8º

O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente uma (1) vêz por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo presidente ou pela metade de seus membros, mediante requerimento ao Presidente.

Art. 8º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964