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Artigo 7º, Parágrafo 3 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 7º

O Conselho Deliberativo será composto de oito (8) membros efetivos e igual numero de suplentes, senda quatro (4) indicados pela Prefeitura do Distrito Federal — e — quatro (4), indicados pelo Ministério da Saúde, todos escolhidos dentre pessoas de notória competência em Saúde Pública e Assistência Médico-Social.

§ 1º

As nomeações serão realizadas pelo Prefeito do Distrito Federal;

§ 2º

O Secretário Geral de Saúde da Prefeitura do Distrito Federal, como Presidente nato da Fundação Hospitalar será o Presidente do Conselho Deliberativo;

§ 3º

Na falta do respectivo suplente este será substituído pelo mais idoso e, assim, sucessivamente;

§ 4º

Ao Curador de Resíduos é assegurado assistir as reuniões do Conselho Deliberativo com direito a discutir as matérias em pauta (artigo 9° da Lei n° 4.158 de 28-11-62).

Art. 7º, §3º do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964