Artigo 7º, Parágrafo 1 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Conselho Deliberativo será composto de oito (8) membros efetivos e igual numero de suplentes, senda quatro (4) indicados pela Prefeitura do Distrito Federal — e — quatro (4), indicados pelo Ministério da Saúde, todos escolhidos dentre pessoas de notória competência em Saúde Pública e Assistência Médico-Social.
§ 1º
As nomeações serão realizadas pelo Prefeito do Distrito Federal;
§ 2º
O Secretário Geral de Saúde da Prefeitura do Distrito Federal, como Presidente nato da Fundação Hospitalar será o Presidente do Conselho Deliberativo;
§ 3º
Na falta do respectivo suplente este será substituído pelo mais idoso e, assim, sucessivamente;
§ 4º
Ao Curador de Resíduos é assegurado assistir as reuniões do Conselho Deliberativo com direito a discutir as matérias em pauta (artigo 9° da Lei n° 4.158 de 28-11-62).