Artigo 41 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 41
O presente Estatuto, aprovado pela Prefeitura do Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério Público do Distrito Federal, substitui, no seu todo, os anteriores e vigorara a partir de sua publicação.