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Artigo 41 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 41

O presente Estatuto, aprovado pela Prefeitura do Distrito Federal, pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério Público do Distrito Federal, substitui, no seu todo, os anteriores e vigorara a partir de sua publicação.

Art. 41 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964