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Artigo 39 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 39

A Fundação terá quadro de pessoal próprio regido pela legislação trabalhista e disposições contidas em seu Regulamento Interno.

Parágrafo único

Os ocupantes das funções em comissão da Fundação Hospitalar terão os mesmos vencimentos fixados para os servidores da Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 39 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964