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Artigo 38 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR | Estatuto do Distrito Federal de 29 de Junho de 1964

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Art. 38

Enquanto as dotações orçamentárias, subvenções e auxilios da União e Prefeitura do Distrito Federal (art. 5°, letra d), representarem 50% (cinquenta por cento) ou mais dos meios para manutenção dos serviços executados pela Fundação, esta deverá observar, no que lhe for cabível, as medidas gerais de caráter financeiro e administrativo, inclusive de contenção de despesas e admissão de pessoal, que vierem a ser baixadas pela Prefeitura do Distrito Federal.

Art. 38 do ESTATUTOS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR - Estatuto do Distrito Federal /1964